Correção de Fluxo


O setor responsável pelo projeto de Correção de Fluxo  na GERED é a Integração do Ensino Fundamental, com a coordenação da Integradora Selma e a participação de Terezinha e Fernanda.


As Gerências Regionais de Educação (GERED) realizaram levantamento do quantitativo de estudantes com mais de 13 anos que frequentam os quintos e sextos anos (séries) na rede estadual de educação de Santa Catarina no ano de 2011. A Diretoria de Educação Básica e Profissional (DIEB), de posse destes dados, constatou, então, relevante distorção idade/série decorrente de diversos fatores: ingresso tardio à escola – sobretudo em comunidades rurais com dificuldade de acesso, a deficiência no transporte dos estudantes, o ingresso à educação básica postergado por ser portador de necessidade especial e ter frequentado espaços específicos como APAES e, principalmente, na maioria dos casos, a distorção em virtude da retenção/reprovação. Diante disto, a Secretaria de Estado da Educação (SED), através da DIEB e da Gerência de Ensino Fundamental (GEREF), ponderou sobre a necessidade de oferecer atendimento alternativo, com terminalidade para o Ensino Fundamental, para estudantes com distorção idade/série, com vistas ao sucesso escolar no ano de 2012, criando, assim, o “Programa de correção do fluxo idade/série: recuperação dos saberes”, cujo objetivo é possibilitar o ingresso, em 2013, no Ensino Médio, bem como a permanência com aproveitamento e êxito na aprendizagem.
Do ponto de vista de uma fundamentação teórico-metodológica, este Programa aporta-se nos pressupostos da Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina (1998) e demais tomos posteriores, bem como, da ótica legal, subsidia-se nos Pareceres CNE/CEB/MEC 07, 11 e 12 de 2010, nas Resoluções CNE/CEB/MEC 04 e 07 de 2010 e demais pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação que versam sobre o assunto(...).
 Convém considerar que a apropriação do conhecimento é um direito social previsto pela Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN 9394/1996, Estatuto da Criança e Adolescente, portanto é responsabilidade do Estado propiciar condições para que este direito seja garantido com qualidade. A correção de fluxo, ou aceleração de estudos para estudantes com distorção idade/série, é garantida no Artigo 24, inciso, V alínea b da LDBEN 9394/1996.
Com este entendimento, passa-se a adotar uma postura profissional em que se faz necessário produzir condições específicas para a aprendizagem destes meninos e meninas que têm a singularidade de estarem no limiar da infância e da juventude, que têm dificuldade de se identificarem nas metodologias tradicionais de ensino e aprendizagem e que não concebem os conteúdos escolares como parte integrantes de suas vidas. Desta forma a relação com os saberes exige um novo movimento de tempo-espaço, de metodologia diversificada e de foco num currículo com significado, pois só com estas condições se oportuniza a conclusão do Ensino Fundamental com as competências necessárias a continuidade dos estudos.

    OBJETIVOS

·        Corrigir o fluxo idade/série de 100% dos estudantes do Ensino Fundamental.
·        Recuperar os saberes que possibilite terminalidade deste contingente no Ensino Fundamental e ingresso no Ensino Médio com condições de permanência e aproveitamento.

 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

SED – Elaborar e organizar o Programa de correção de fluxo idade/série a ser cumprido por todas as escolas; designar a coordenação do Programa às Gerências Regionais de Educação sob a responsabilidade do Gerente de Educação, do Supervisor de Educação Básica e Profissional e Integrador de Ensino Fundamental; elaborar e coordenar formação centralizada dos professores participantes do programa e demais profissionais envolvidos no processo; elaborar e organizar a produção de materiais didáticos específicos.
GEREDs – Coordenar a implantação do programa correção de fluxo nas GEREDs; Realizar acompanhamento sistemático do programa correção de fluxo através de reuniões de avaliação, visitas às escolas, participação em conselhos de classe; implementar e acompanhar as orientações e trabalhos pedagógicos emanados do órgão central; participar dos encontros pedagógicos de estudos e avaliação convocados pelo órgão central; encaminhar ao órgão central relatório bimestral avaliativo das turmas de cada escola, por GERED.

UNIDADE ESCOLAR – Reestruturar seu PPP constando o programa de correção de fluxo idade/serie; desenturmar os estudantes com 13 anos ou mais frequentando o 5º e 6º ano em 2011 e enturmá-los em turma de correção de fluxo; elaborar diagnóstico de cada aluno eletivo à correção de fluxo, tendo por base o currículo descrito no documento “Orientação Curricular com foco no que ensinar: Conceitos e Conteúdos para a Educação Básica-2011”.
O relatório avaliativo deve estar pautado nos seguintes itens:
a) Quantos dominam a escrita?
b) Quantos leem e escrevem?
c) Quantos dominam os cálculos?
d) Após o diagnóstico dos estudantes elegíveis para o programa a escola organizará a enturmação para que num período de um ano estes concluam o Ensino Fundamental. Viabilizar espaço físico (sala) para o funcionamento da(s) turma(s).


Fonte: SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação.Programa Correção de Fluxo. Diretoria de Educação Básica. . 2012.


Reunião com os coordenadores da escola para orientações.


Local: CEMAJOBA
Data/ horário: 13/03/2012 das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
                                      


                                  
                                                  
                                                                                            



 

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